O Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal do Amazonas (DCE-UFAM) divulgou uma nota de repúdio à decisão da Justiça Federal que excluiu a bonificação de 20% aplicada no cálculo da nota do Sistema de Seleção Unificado (Sisu) para ingresso na instituição federal.
A juíza federal Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales suspendeu, no dia 25 de janeiro, a portaria da Ufam, nº 1091/2022, que garantia a porcentagem no certame. A ação foi movida por um estudante do Distrito Federal que disputa vaga no curso de Medicina da Ufam com o argumento de que a bonificação “prejudica o ingresso de estudantes de outras unidades da Federação, deixando mais longe o acesso ao curso desejado”.
Na nota, o DCE-Ufam classificou a medida como um duro golpe e que os estudantes estão sendo punidos com a decisão “vergonhosa”.
“Manifestamos total solidariedade aos estudantes do Amazonas que estão sendo punidos com a decisão da magistrada, que viola a tentativa de corrigir distorções socioeconômicas, a magistrada parece desconhecer ou ignorar as especificidades de nossa região, mais especificamente do Estado do Amazonas, desconsiderando a diversidade territorial, sociocultural, econômica e humana”, diz trecho da assinada pela presidente do DCE-Ufam, Rita Vieira.
O diretório, que representa os discentes da Ufam, prega a “união de toda comunidade universitária contra tal decisão que afeta irreparavelmente os estudantes do estado do Amazonas”, e exige que ela seja revogada “para reverter a injustiça social”.
Entenda a decisão
A magistrada considerou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou inconstitucional a cota que destinava 80% das vagas no vestibular da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) para estudantes que cursaram o Ensino Médio no estado.
No entendimento do STF, esse percentual viola a garantia que todos os cidadãos devem receber tratamento igual. A juíza Marília Gurgel classificou a portaria da Ufam como “clara afronta à constituição federal”.
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