Após 23 anos sem atualização, o Código Ambiental de Manaus passará por reformulação. A nova legislação está em tramitação na Câmara Municipal de Manaus (CMM), em discussão nas audiências públicas realizadas pela Casa Legislativa e a população pode enviar sugestões para nova alinhar a legislação à realidade atual da capital.
O Projeto de Lei nº 064/2025 foi apresentado no plenário da CMM no dia 21 de maio pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Mudança do Clima (Semmasclima) na primeira audiência pública.
Conforme o documento, a legislação atual, de 2001, já não reflete os desafios contemporâneos enfrentados pela capital amazonense em temas como mudanças climáticas, crescimento urbano desordenado e gestão sustentável dos recursos naturais. O documento estabelece os seguintes componentes: áreas verdes, de preservação permanente, recursos hídricos, biodiversidade, controle da poluição e educação ambiental.
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A proposta prevê a criação do Sistema Municipal de Meio Ambiente (SIMMA), que irá estruturar a gestão ambiental em quatro níveis: um conselho superior que irá assessorar o prefeito, o Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA) como órgão deliberativo, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente como órgão central e demais secretarias como órgãos seccionais.
Entre as medidas previstas estão a implantação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, a criação da Política Municipal de Recursos Hídricos, a instituição de diretrizes para a proteção da biodiversidade, o manejo das Unidades de Conservação Municipais, o monitoramento ambiental por meio de um Sistema de Informações Ambientais (SIA), ações de adaptação climática voltadas a comunidades vulneráveis e o planejamento urbano com foco em baixo carbono.
Segundo a Semmasclima, o novo Código busca modernizar os instrumentos de política ambiental.
“É um marco, não só pela atualização, mas pelo impacto positivo nas questões de sustentabilidade de nossa rica biodiversidade. Estamos avançando com novas tecnologias e plantando mais do que antes, para melhorar as questões climáticas da cidade, por exemplo”, afirma o titular da pasta, Fransuá Matos.
O presidente da Comissão de Meio Ambiente da CMM, vereador Jaildo Oliveira (PV), destacou os desafios e o compromisso de garantir ampla discussão do projeto.
“Nossa meta é construir um código que respeite o meio ambiente e, ao mesmo tempo, dialogue com a realidade da população, dos empreendedores e da administração pública. Queremos que esse código seja construído a muitas mãos, refletindo o compromisso coletivo com a sustentabilidade da nossa cidade”, afirma o parlamentar.
Penalidades
O novo Código Ambiental estabelece um sistema de penalidades para infrações cometidas contra o meio ambiente, classificando-as em quatro níveis: leves, graves, muito graves e gravíssimas. As sanções variam conforme a gravidade da infração, sendo aplicadas com base em critérios técnicos e legais. Elas serão calculadas com base na Unidade Fiscal do Município (UFM), atualmente fixada em R$145,37, e pode variar de R$7 mil a R$14 milhões.
Serão consideradas infrações leves ações como obstruir o fluxo de águas pluviais, podar árvores sem autorização ou lançar resíduos de forma inadequada. Elas estão sujeitas a multas que variam de 10 a 50 UFMs — o equivalente a R$1.453,70 a R$7.268,50. Lançar esgoto em corpos d’água, danificar árvores ou emitir poluentes acima dos limites legais serão consideradas graves, recebendo multas de 51 a 100 UFMs, entre R$7.413,87 e R$14.537,00.
As infrações muito graves incluem práticas como destruir formações vegetais, incinerar resíduos sem licença e lançar efluentes perigosos. Nesses casos, as multas variam de 101 a 200 UFMs, podendo chegar a R$29.074,00. Por fim, as infrações gravíssimas, como causar poluição com danos irreversíveis, destruir vegetação em áreas protegidas ou operar empreendimentos de alto impacto sem licença podem resultar em multas que vão de 201 até 100 mil UFMs, com valores entre R$29.219,37 e R$14.537.000,00.
A proposta prevê também que o agente de fiscalização, ao lavrar o auto de infração, deve indicar a penalidade cabível e considerar fatores como a gravidade da infração, os antecedentes do infrator e sua capacidade econômica. Caso a infração persista, pode ser aplicada também uma multa diária, com limite de até 30 dias. Essa multa cessa quando o infrator comprovar a regularização da situação, mas pode ser retomada se houver reincidência.
Debate em andamento
A legislação segue em análise nas comissões da Câmara Municipal. Na quarta-feira (11/6), a Comissão Especial de Atualização do Código Ambiental realizou uma nova reunião para discutir o projeto. A previsão é que haja, até a entrega do texto final, pelo menos 17 encontros para debater a proposta.
Até o dia 21 deste mês, os vereadores poderão enviar emendas ao projeto que se propõe a ser aberto e participativo. Conforme o presidente da Comissão, Joelson Silva (Avante), o prazo poderá ser estendido em caso de necessidade.
Entre os especialistas, o momento é de análise da proposta que já é vista com bons olhos. Para o ambientalista Fabiano Silva, a atualização do Código é fundamental para manter e ampliar a proteção do meio ambiente, especialmente as áreas de preservação permanente da cidade.
“Acredito que o elemento que entra em mudanças climáticas e apoio aos eventos extremos é super fundamental. O movimento, quando analiso de maneira geral, é bastante positivo. Precisamos acompanhar para ver como vai se dar a implementação dessa nova lei, se faltam pautas e temas importantes que deveriam ser regulamentados ou incluídos”, argumentou.
Diretor-executivo da Fundação Vitória Amazônica (FVA), organização sem fins lucrativos que trabalha com inovação socioambiental, Fabiano também reforça a importância da participação ampla da sociedade civil nos processos de tomada de decisão.