Empresa abre unidade sem Alvará de funcionamento, além de uma decisão judicial que manda interromper a obra ao lado uma Área de Preservação
Manaus – A gigante do setor de logística que atende a agroindústria, a Superfrio Armazéns Gerais S.A., inaugurou a primeira unidade em Manaus, no bairro Mauazinho, zona leste, sem licença ambiental e com uma autuação que suspendeu o Alvará de funcionamento, além de uma decisão judicial que manda interromper a obra. O complexo está implantado em um terreno limítrofe a uma Área de Preservação Permanente (APP).
(Foto: Divulgação)
O empreendimento é apontado como nocivo ao meio ambiente, pelo forte potencial ofensivo à flora e fauna da região, tornando muita das vezes um fator irreversível, com construção sem licença legal, o que pode comprometer o uso correto do solo e os recursos hídricos, com a erosão e o assoreamento dos cursos d’água.
Na véspera da inauguração do armazém, no dia 30 de novembro, a empresa recebeu uma autuação que suspendeu o Álvara de Construção 1843/2021, condicionado à decisão judicial.
De acordo com o documento, o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) alerta sobre “a necessidade de que seja cumprida a presente autuação, após o prazo, persistindo as irregularidades, as ações fiscalizatórias ensejarão multa, interdição, remoção ou demolição administrativa, sem outros avisos e sem possibilidade de indenização, podendo ainda o custo da operação de demolição ser cobrado”.
Em decisão no último dia 23 de novembro, o juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema), determinou a “imediata suspensão dos efeitos da decisão que concedeu licença de implementação de projeto, bem como outras eventuais autorizações já concedidas para a construção da empresa Superfrio Armazéns Gerais S/A”.
“Se ultrapassado o referido ato, determino a paralisação de quaisquer obras reformas, instalações, cercamentos, supressão de vegetação, depósito, bem como qualquer outra forma de intervenção em Área de Preservação Permanente-(APP) pela empresa Superfrio Armazéns Gerais S/A”.
(Foto: Divulgação)
Em outro trecho da decisão, o juiz determina ainda que que os órgãos ambientais se abstenham de conceder alvarás, autorizações, licença ou congêneres para construção, reconstrução, ampliação, reforma ou qualquer tipo de ato ou obra que venha a alterar o estado da APP.
“Outrossim, friso que para o descumprimento de qualquer das obrigações estabelecidas nesta decisão, fixo a multa/diária de R$ 2 mil, até o prazo de 60 dias, devendo ser direcionado aos projetos ambientais do Fundo Municipal para Desenvolvimento e Meio Ambiente”, determina o despacho.
A empresa foi consultada e espaço está aberto para resposta.
Fonte: Governo do Estado do Amazonas em 29/11/2021
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