Manaus – O diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Rodrigo de Sá, está há mais de seis meses sem cumprir decisão judicial do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) de permitir que mais uma empresa de vistoria ofereça seus serviços aos proprietários de veículos do Estado.
Desde 6 de junho, quando o presidente do TJAM, Domingos Chalub, mandou o Detran permitir a reativação no sistema do órgão da empresa Manaus Vistoria, já se passaram 189 dias. A negativa em atender a decisão abre precedente perigoso que pode render o afastamento de Rodrigo de Sá do cargo e pagamento de multa milionária pelo diretor-presidente.
Esgotou em 17 de outubro, prazo final para que o diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Rodrigo de Sá cumpra determinação judicial de reabilitar mais uma empresa para oferecer serviços de vistorias em Manaus sob risco de pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por dia.
Em 26 de agosto, a empresa Manaus Vistoria ingressou com um documento no Tribunal de Contas do Estado (TCE) para prestar esclarecimento sobre descumprimento de decisões do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e do próprio TCE por parte do diretor-presidente do Detran, Rodrigo de Sá. As decisões judiciais suspenderam as portarias que cassaram a licença da Manaus Vistoria.
No documento, o advogado da empresa Milton Rivera Reyes informa que o descumprimento fere ao interesse público e gera danos ao erário.
“O senhor Rodrigo de Sá se nega a cumprir as decisões cautelares proferidas pelo colendo Tribunal de Contas do Estado nos autos dos processos nº 10005/21, nº 14.733/2020, n° 14.734/2020, n° 15.958/2020 e nº 15.959/2020 e decisão do ínclito presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Domingos Jorge Chalub). Ditas decisões cautelares suspenderam as Portarias de Cassação emitidas pelo Detran/AM em desfavor da Manaus Vistoria, que a impediam de continuar exercendo suas atividades de vistoria veicular. O dano ao erário e ao interesse público que o senhor Rodrigo de Sá estava causando foram constatados imediatamente pelo colendo TCE. Em razão disso, o TCE decidiu suspender cautelarmente as cassações e ordenou a reativação da Manaus Vistoria”, consta no documento.
Segundo o advogado, o diretor-presidente do Detran se negou a cumprir a decisão do presidente do Tribunal, desta vez sob o argumento de que a Manaus Vistoria havia realizado solicitação de alteração de endereço, o que, supostamente, exigia a apresentação dos documentos elencados nos artigos 17 a 21 da Portaria 653/2018/DP/Detran/AM.
“Embora tais artigos versem sobre documentos necessários para habilitação de empresas de vistoria e não para alteração de endereço, a Manaus Vistoria reuniu novamente todos esses documentos e procedeu ao protocolo no Detran em 23 de julho”, escreveu o advogado.
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