O governo do Amazonas sancionou, a Lei Nº 5.604, que regulamenta o Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas (SPTHI). A medida marca um momento histórico para o estado pois, apesar dos rios serem os principais meios de locomoção da população, principalmente no interior, o setor nunca havia sido regulamentado.
A lei, de autoria do executivo, foi aprimorada pela Assembleia Legislativa do Amazonas e construída com o apoio de todos os deputados.
A Lei 5.604 institui o serviço de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e carga no Amazonas, com normas para regulamentar a exploração ou autorização, assim como a fixação de tarifas ou preços dos serviços públicos, credenciamento dos operadores, abrangendo uma ampla infraestrutura de apoio, com preservação dos interesses estaduais e promoção do desenvolvimento econômico e social.
Após a publicação da lei, a Arsepam tem o prazo de 120 dias para apresentar as regras que vão reger o sistema. Em seguida, os operadores do modal terão 120 dias para se cadastrar junto à Agência Reguladora.
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