Sonhos foram enterrados porque faltou oxigênio para assegurar a saúde da população
No Amazonas, grande parte de nossos familiares morreu em razão do desabastecimento de oxigênio e não por causa do coronavírus. Sonhos foram enterrados porque faltou oxigênio para assegurar a saúde da população. Entendo que essa dura realidade deve ser enfrentada com imparcialidade e sem contornos políticos. O que nos interessa aqui são os aspectos jurídicos que envolvem esse tema.
O art. 196 da Constituição Federal estabelece que a União, Estados e Municípios têm o dever de garantir a saúde de todos. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência concorrente entre esses entes federativos no combate à Covid-19. Portanto, Bolsonaro e Wilson Lima tinham a obrigação de não deixar faltar oxigênio no Amazonas.
O art. 927 do Código Civil determina que aquele que causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Dessa maneira, enquanto se apura quem cometeu o crime de deixar faltar oxigênio, penso que a população já pode ajuizar uma ação indenizatória contra o Estado e a União, haja vista que o parágrafo § 6º do art. 37 da Constituição Federal determina que a União e os Estados responderão pelos danos causados pelos seus agentes.
Em regra, o direito de ser indenizado pressupõe a coexistência dos seguintes elementos jurídicos: o ato ilícito, o dano e o nexo causal. Desse modo, caso o advogado consiga demonstrar que a pessoa morreu por causa da ineficiência do trabalho dos agentes públicos, certamente as famílias das vítimas serão indenizadas.
Não é necessário esperar a apuração da responsabilidade criminal de Bolsonaro e/ou de Wilson Lima. Já é possível acionar o Poder Judiciário para apurar a responsabilidade civil do Estado e da União.
O oxigênio faltou e alguém deixou faltar.
*Advogado militante, professor de Direito Constitucional, Penal e Processo Penal. Atua como consultor político e trabalha para diversas empresas no Brasil, entre elas o Sindicato dos Médicos do Amazonas.
Fonte: Governo do Estado do Amazonas em 29/11/2021
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