O prazo para a declaração do Imposto de Renda terminou na sexta-feira, 31 de maio. Mesmo assim, a Receita Federal permite que a declaração atrasada ainda seja enviada desde que o contribuinte regularize a situação pagando uma multa de R$ 165,74, que aumenta mensalmente, podendo atingir 20% do valor do imposto devido.
O envio da declaração atrasada está acessível desde esta segunda-feira (3) com exceção dos moradores do Rio Grande do Sul, que têm até 31 de agosto devido às enchentes no estado.
A Receita Federal permite que o contribuinte faça sua declaração pelo mesmo programa disponível online. Ao transmitir a declaração, o sistema gera a notificação de lançamento e o DARF da multa, junto com o recibo de entrega.
O contribuinte tem 30 dias para pagar a multa, após o que incidem juros de mora conforme a taxa Selic.
Além da multa, o CPF do contribuinte que não declarar o IR fica irregular, prejudicando a emissão de passaportes, o recebimento de benefícios sociais e a participação em concursos públicos.
Como enviar declaração do Imposto de Renda
Para enviar a declaração do IRPF, o contribuinte pode usar o programa da Receita Federal no computador, acessar o site do gov.br ou usar o aplicativo Meu Imposto de Renda.
Algumas informações, como ganhos de capital e rendimentos recebidos no exterior, não podem ser declaradas pelo celular e exigem o uso do programa no computador.
Usuários com conta prata ou ouro no gov.br têm acesso à declaração pré-preenchida. A conta pode ser atualizada com reconhecimento facial, validação de dados via internet banking ou confirmação de dados com Certificado Digital.
Restituição
Neste ano, a Receita Federal recebeu 42.421.153 declarações, superando as 41,2 milhões de 2023. Destas, 41% foram pré-preenchidas. O Fisco estima que 60,6% dos declarantes terão impostos a restituir, enquanto 20,5% terão que pagar e 18,9% não terão cobranças.
De acordo com a Receita, serão pagos cinco lotes de restituição, sendo que o órgão já iniciou o pagamento das primeiras restituições na sexta-feira, 31 de maio. A restituição pode ser recebida via Pix ou transferência bancária.
Declarantes prioritários, como idosos, pessoas com deficiência, professores, e aqueles que optaram pela declaração pré-preenchida e restituição via Pix, receberão os valores primeiro.
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