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A Justiça do Amazonas vai reavaliar a lei que concedeu o aumento da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap) para os vereadores de Manaus. O pedido foi feito pelo procurador-geral de Justiça do Amazonas, Alberto Nascimento Júnior, que solicitou a revogação de um artigo da lei. Para ele, a norma aprovada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) é inconstitucional, pois não pode ser comparada ao mesmo recurso da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) para estipulação de valor.

De acordo com a lei, o “Cotão” dos vereadores deve ser equivalente a 75% do valor do “Cotão” dos deputados. Antes, os próprios parlamentares estabeleciam os valores, sem qualquer relação com a Assembleia. Atualmente, os vereadores recebem R$ 33 mil referentes à Cota.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Alberto solicitou a suspensão imediata dos efeitos da lei e que, após a manifestação da Câmara, a medida se torne permanente. O procurador argumentou, ainda, que a norma viola artigos da Constituição do Amazonas, pois restringe a autonomia da Câmara Municipal para definir esses valores.

No entendimento do procurador, se a Assembleia aumentar o valor do “Cotão”, os recursos dos vereadores terão que ser ajustados automaticamente, independentemente da necessidade e da disponibilidade orçamentária.

“A lei retira a autonomia do Poder Legislativo Municipal para definir o valor da referida cota, tendo em vista que uma eventual alteração feita no valor conferido aos deputados estaduais implicará na atualização automática do valor conferido aos vereadores, independentemente da existência de necessidade e dotação orçamentária para tanto”, disse Alberto Nascimento Júnior em parte do documento.

Origem do processo

O pedido para barrar o aumento partiu dos parlamentares Rodrigo Guedes e Amom Mandel, por meio de uma Ação Popular, ajuizada em janeiro de 2022, contra o projeto de lei que elevou o valor do “Cotão”. O pedido foi atendido na época pela própria juíza que revogou a decisão, Etelvina Braga.

O atual presidente da Casa, vereador Caio André (Podemos), para atender à decisão judicial, suspendeu por completo o “Cotão” em novembro e dezembro do ano passado. A decisão foi revisada e, em janeiro, o valor de R$ 33 mil já podia a ser pago novamente.

Já em dezembro de 2023, a CMM recorreu. A Procuradoria da Casa afirmou que, em fevereiro de 2023, a Primeira Câmara Cível do TJAM extinguiu essa mesma ação popular. Ao analisar o recurso da Câmara, Etelvina aceitou a argumentação, permitindo a retomada do pagamento do valor, já com o aumento.

CMM

Por meio de nota, a CMM informou que não foi oficialmente notificada a respeito da ação. Conforme a Procuradoria da Casa Legislativa, ainda não houve o despacho do relator do processo para intimação oficial da Câmara.

“Cabe ressaltar que a Lei Municipal n° 505/2021 não foi proposta na atual gestão da CMM. A Casa Legislativa reforça o compromisso com a transparência e afirma que irá se manifestar assim que for oficialmente comunicada”, afirma a nota.

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