Um levantamento do IBGE aponta que 8,4% da população brasileira, acima de 2 anos, possui algum tipo de deficiência, ou seja, 17,3 milhões de pessoas. Dentro deste quadro, estima-se que quase 300 mil pessoas possuam algum tipo de deficiência no Amazonas.
Este cenário demonstra a relevância de políticas públicas voltadas a este grupo da sociedade. No Estado, a Lei 5.106/20 criou a Carteira da Pessoa com Deficiência com o intuito de conceder a prioridade de atendimento em órgãos públicos e privados nas unidade de saúde e no transporte público intermunicipal, rodoviário, fluvial ou aéreo, além da renovação do ‘Passa Fácil’ sem a necessidade da apresentação do laudo médico.
Algo que, de acordo com a presidente do Instituto Borboletas Azuis, Fabiana Nascimento, não está acontecendo no caso no Passa Fácil.
As denúncias de pais e responsáveis sobre o descumprimento da Lei chegaram ao autor da proposta, deputado estadual Álvaro Campelo, que cobrou do IMMU – Instituto Municipal de Mobilidade Urbana, a solução do problema.
Durante reunião com a entidade Borboletas Azuis e o autor da Lei estadual, o diretor-presidente da Gestão de Transporte Urbano, Paulo Henriques Martins, relatou que providências serão tomadas para que a lei seja cumprida.
A Carteira da Pessoa com Deficiência no Amazonas deve ser expedida pela Sejusc – Secretaria de Justiça, Direitos Hum anos e Cidadania – sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado, ou seu representante legal, acompanhado de laudo médico, confirmando o diagnóstico da doença.
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