Os contribuintes que ainda não acertaram as contas com a Receita Federal devem correr: o período para declarar o Imposto de Renda 2022, ano-base 2021, acaba nesta terça-feira (31). Quem não entregar a declaração até às 23h59 vai pagar multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido. O valor mínimo da "punição" é de R$ 165,74 e o máximo de 20% em relação ao valor devido do imposto de renda.
Os contribuintes que já sabem não vão conseguir completar todos os dados até o final do dia devem enviar o imposto de renda quase em branco, apenas com as informações de identificação, e depois incluir os dados restantes por meio de uma declaração retificadora, como recomendam os especialistas na área. Assim, dá para driblar a multa por atraso.
Uma boa alternativa para quem vai entregar primeiro a versão incompleta é importar as informações da declaração do ano anterior. Para isso, é necessário colocar o número da declaração de 2021. Para o contribuinte que esqueceu onde está o número, é possível obter cópias dos recibos de entrega de declarações de anos anteriores no Portal e-CAC da Receita Federal.
Ao incluir esse número, o programa vai trazer todas as suas informações declaradas no ano passado. A partir disso, é possível alterar todos os dados que precisar. Se ainda tiver a mesma fonte de renda e os mesmos investimentos, fica mais fácil fazer as mudanças, já que informações como o CNPJ serão os mesmos e o contribuinte terá somente que modificar os valores.
Para retificar a declaração após o prazo, basta abrir o programa da declaração original e selecionar a opção “Declaração Retificadora”, abaixo da pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?” Em seguida, informe o número do recibo da declaração a ser retificada e altere a informação que deve ser corrigida. Depois de fazer as alterações, envie a declaração retificadora da mesma forma que você enviou o formulário original.
No entanto, se a retificação é feita após o término do prazo de entrega do Imposto de Renda, não será possível alterar o modelo da declaração, de completo para simplificado ou vice-versa. Ou seja, será preciso escolher por um dos modelos sem saber qual é, de fato, mais vantajoso. Só a partir da inclusão de todos os dados o programa gerador da declaração consegue indicar em qual modelo o contribuinte paga menos impostos.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2022
As principais regras que obrigam a pessoa a apresentar declaração em 2022 são:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
- quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR
- quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR
- quem realizou operações na bolsa de valores
- quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021
- quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50
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