Durante o recesso parlamentar dos deputados estaduais do Amazonas, o governador Wilson Lima (UB) vetou 20 Projetos de Lei que haviam sido aprovados, em bloco, pela Assembleia Legislativa (Aleam), em dezembro do ano passado.

As justificativas para os vetos foram oficialmente encaminhadas aos deputados na última quinta-feira (1º), abrindo um prazo de 30 dias para que os parlamentares realizem uma análise detalhada das decisões. O retorno das sessões plenárias está previsto para 6 de fevereiro (terça-feira).

Entre as matérias legislativas vetadas por questões de inconstitucionalidade, ressalta-se o Projeto de Lei n.º 674/2023, de autoria do deputado Roberto Cidade (UB) – aliado político de Wilson Lima -, que almejava garantir prioridade de matrícula, na unidade de ensino onde esteja lotado seu responsável legal, aos filhos e/ou menores sob a guarda de professores/funcionários de escolas da rede pública estadual de ensino.

O governador afirmou “que visando a garantir o dever constitucional do Estado em prover o acesso universal à educação, o principal critério para o atendimento da matrícula nas escolas da rede pública estadual é a existência da vaga escolar disponível” e que “o estabelecimento de prioridades provoca desequilíbrio na isonomia que deve permear a universalidade da oferta educacional, nos termos determinados (…) pela Constituição Federal”.

ICMS
O Projeto de Lei n.º 701/2023, de autoria do deputado João Luiz (Republicanos) também foi vetado pelo Governo do Amazonas. Este projeto buscava a isenção de ICMS nas contas de energia elétrica e gás para entidades como igrejas, santas casas de misericórdia e associações beneficentes de reabilitação.

O ICMS incide sobre a movimentação de mercadorias, a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, assim como a comunicação. O ICMS é um imposto indireto, ou seja, é repassado ao consumidor final no preço dos produtos e serviços.

O governo justificou que a concessão de benefícios tributários necessita de aprovação no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), um colegiado formado pelos estados e pelo Distrito Federal. A alegação ressalta a ausência de um convênio celebrado e ratificado que autorize o Estado do Amazonas a conceder a isenção do ICMS proposta pelo Projeto de Lei n.º 701/2023.

Ainda segundo o governo estadual, o Amazonas tem a opção de aderir a um convênio do Pará que assegura a isenção de ICMS sobre a energia elétrica para as igrejas. No entanto, para as demais entidades, a concessão do benefício tributário requer a autorização das demais unidades federadas, “por meio de convênio celebrado e ratificado.”

Parcelamento e remissão
Há também o veto total ao Projeto de Lei n. 767/2023, de autoria do Delegado Péricles (PL), que pretendia conceder o parcelamento e remissão de débitos fiscais de ICMS, IPVA e ITCMD, e a dispensar créditos tributários de IPVA aos veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV), com placa local, bem como os veículos impulsionados por motores elétricos e híbridos.

Parcelamento e remissão de débitos fiscais são maneiras de facilitar o pagamento de impostos em atraso. O IPVA é o imposto sobre veículos, enquanto o ITCMD é um imposto estadual sobre a transmissão de bens por herança ou doação.

Na justificativa do veto, o Governo argumentou que “nos termos da manifestação da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a medida se revela inoportuna ao interesse público, em razão da mudança de conjuntura ocasionada pela seca sem precedentes que assola o Amazonas no corrente ano, que afetou negativamente toda a economia amazonense e, consequentemente, o desempenho arrecadatório.”

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