Em Barcelos (401 Km de distancia de Manaus), policiais que fizeram campanha em favor do candidato “Radinho” nas rede sociais e que conduziram o prefeito indevidamente a delegacia, são afastados liminarmente das funções eleitorais durante o período do pleito municipal. No mérito a ação pode gerar cassação de registro/diploma do candidato beneficiário e pena de multa de até R$ 106.000,00 para cada agente público.
Edson Mendes é prefeito de Barcelos, candidato a reeleição e favorito para vencer o pleito no município de Barcelos.
“A inicial asseverou em suma que: 1) em violação aos incisos I e III do art. 73, os policiais militares, ora representados, realizaram a condução coercitiva do representante ao Distrito Integrado de Polícia de Barcelos, sob a alegação de que fora encontrado no veículo a quantia de R$ 2.200 (dois mil e duzentos) reais; 2)asseveram que os representados Carlos, André e Jairo apresentam em suas redes sociais postagens em favor dos candidatos, ora representados, Radson e Janderci, supostamente beneficiários da conduta; 3)a gravidade das condutas causa efeitos de grande monta perante o eleitorado do Município de Barcelos.
Em razão de tais fatos, e, após fundamentação jurídica, em apertada síntese, requereu o autor: 1) em caráter liminar, até a data da realização das eleições, o imediato afastamento da atividade policial dos representados Carlos Maikon, André Almeida, Jairo Tavares e Rozinaldo Raposo, este último em razão da omissão; 2) a notificação dos representados para, querendo, defender-se da ação; 3) por fim, a total procedência da representação com a consequente imposição de sanções aos representados”.
CONFIRA A LIMINAR NA ÍNTEGRA:
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