O prefeito de Manaus David Almeida (Avante) sancionou lei que obriga organizadores de eventos em locais abertos ao público a realizar coleta seletiva de resíduos sólidos. A sanção foi publicada nesta semana no Diário Oficial do Município.

O Projeto de Lei é de autoria do vereador Allan Campelo e foi aprovado pela Câmara Municipal de Manaus (CMM), em abril deste ano, após dois anos de sua proposição. A proposta foi subscrito pelos vereadores Caio André (União Brasil), Márcio Tavares (Republicanos) e William Alemão (Cidadania).

Os organizadores do evento tem um prazo de 24 horas do fim do evento para realizar a coleta e, em caso de descumprimento, poderá sofrer advertência e multa de cem Unidades Fiscais do Município (UFMs), dobrando em cada reincidência.

Para os efeitos da Lei, são considerados como resíduos sólidos: latas, lacres de latas, garrafas pet, tampas de garrafas, copos, lacres de copos, materiais plásticos, ferro, cobre, metais, eletrônicos, papéis, papelão e vidro.

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