Para ser transparente, o magistrado deve revelar no julgamento quais provas foram analisadas
Na infância, eu costumava assistir uma personagem do programa Castelo Rá Tim Bum que dizia assim: “porque sim não é resposta”. Essa expressão cai como luva no campo do Direito. O magistrado, em seu julgamento, não pode dizer “porque sim”. Ele tem a obrigação de observar quatro deveres: o dever de transparência, o dever de decidir, o dever de fundamentar e o dever de cooperar.
Em síntese, o dever de transparência decorre do princípio da boa-fé processual, previsto no art. 5º do Código de Processo Civil. Para ser transparente, o magistrado deve revelar no julgamento quais provas foram analisadas.
O dever de decidir e o dever de fundamentar estão previstos no inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Decidir nada mais é do que tirar uma conclusão sobre algo, e fundamentar consiste no porquê daquela conclusão. Assim, não basta afirmar que uma prova é imprestável (conclusão), pois é primordial revelar o motivo pelo qual a prova foi considerada imprestável (fundamentar).
Já o ato de cooperar simboliza o papel social do julgamento. Ao aplicar o Direito, o magistrado cria a norma a ser seguida por toda sociedade. Logo, voltando ao exemplo, não é suficiente afirmar que a prova é imprestável (conclusão); também não é suficiente revelar o motivo pelo qual a prova foi considerada imprestável (fundamentar), pois a sociedade quer saber qual prova deveria ter sido juntada (cooperação).
Como se vê, em nosso Estado Democrático de Direito, “porque sim não é resposta”.
*Advogado militante, professor de Direito Constitucional, Penal e Processo Penal. Atua como consultor político e trabalha para diversas empresas no Brasil, entre elas o Sindicato dos Médicos do Amazonas.
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