O valor da entrada e dos descontos de multas, juros e encargos legais vai variar conforme uma tabela vinculada ao faturamento da empresa
Brasília – A Câmara Federal aprovou ontem o projeto de lei do Refis (parcelamento de débitos tributários) para empresas do Simples e Microempreendedores Individuais (MEIs) afetados pelos efeitos econômicos da pandemia. Foram 382 votos a favor e 10 contra. Como já havia passado no Senado, a matéria vai para sanção presidencial.
Foto: Câmara dos Deputados
A medida, que dá desconto de até 90% em multa e juros e de 100% nos encargos legais para os débitos de pequenas empresas e MEIs na pandemia, foi batizada de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
O relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), antecipou que cerca de R$ 50 bilhões em dívidas dos pequenos negócios deverão ser renegociados. Os empresários poderão pagar a entrada, em até dez vezes, e terão depois mais 180 meses (15 anos) para quitar o restante.
O valor da entrada e dos descontos de multas, juros e encargos legais vai variar conforme uma tabela vinculada ao faturamento da empresa de março a dezembro de 2020 em relação a 2019, antes da pandemia. Quanto maior a queda do faturamento, maiores serão os descontos.
As regras são semelhantes às do programa das médias e grandes empresas, cujo relator é o deputado André Fufuca (PP-MA).
Pelo parecer de Bertaiolli, aprovado na Câmara, no caso dos pequenos negócios, os empresários que tiveram queda de faturamento superior a 80% ou inatividade poderão pagar uma entrada de 1% e receber desconto de 90% da multa e juros e de 100% dos encargos legais.
Fonte: Governo do Estado do Amazonas em 12/12/2021
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